O habeas corpus (HC) que o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na noite de segunda-feira (28) ao coronel Fabio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), gerou divergência nesta terça-feira (29) entre os parlamentares da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro.
Na decisão, Zanin autorizou que Vieira poderia permanecer em silêncio de modo a não se incriminar, conforme direito garantido pela Constituição. Contudo, no dispositivo final, o ministro escreveu que o ex-comandante estaria protegido também pelo “direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de consignar termos com tal conteúdo”.
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Para o presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), o ministro inovou em relação aos HC concedidos anteriormente às testemunhas da comissão. Para Maia, a decisão de Zanin impediu que ele obrigue o depoente a se comprometer com a verdade.
“Eu estou lendo aqui com mais cuidado, e, de fato, a decisão do ministro Zanin é completamente diferente em relação ao depoente”, disse Maia. O presidente sustentou que a decisão permite, inclusive, que o depoente minta para não se incriminar.
Já o senador Espiridião Amim opinou que a decisão de Zanin permite o silêncio, não a mentira. “Ele não pode faltar com a verdade; ele pode não dizer nada, mas não está autorizado a mentir”, destacou.
Por sua vez, o senador Magno Malta (PL-ES) defendeu que o HC dado por Zanin foi o único a proteger o investigado. “O verdadeiro habeas corpus é esse que o Zanin deu para ele. Os outros é que têm vindo atravessados”, afirmou Malta.
A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu que o presidente da CPMI desse a oportunidade ao depoente se comprometer com a verdade. “Quando diz que ele não precisa prestar o compromisso de dizer a verdade, não quer dizer que o senhor não ofereça isso a ele, porque ele pode fazer a opção de dizer ‘Eu quero me comprometer em falar e não mentir’”, sustentou.
Maia respondeu que, apesar de não concordar com a decisão de Zanin, decidiu não pedir para o depoente se comprometer a dizer a verdade. “Se o presidente da CPI está sendo instado pelo Supremo a não submetê-lo ao compromisso, eu simplesmente não posso submetê-lo ao compromisso, simples assim. Discordo peremptoriamente dessa decisão, mas eu vou cumpri-la”, afirmou.
A decisão foi alvo de protesto de alguns parlamentares governistas, que insistiam na leitura do compromisso antes de prosseguir o depoimento.
Para a relatora senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o HC é contraditório. “Nós estamos ouvindo o depoente na condição de testemunha. Então, na condição de testemunha, ele teria que, obrigatoriamente, se submeter a esse compromisso; na condição de investigado, não. E me parece aqui, que o ministro muda, presidente, com essa decisão, a condição dele, saindo de testemunha para investigado”, disse.
Silêncio
Na audiência, após a confusão, o ex-comandante Fabio Augusto Vieira negou participação ou omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Em seguida, ele permaneceu em silêncio, sem responder às perguntas dos parlamentares. O militar é investigado no inquérito no Supremo por suspeita de omissão dolosa durante os ataques.
A previsão é que o depoimento do coronel à CPMI continue à tarde.
Fonte: Ag. Brasil